terça-feira, 30 de agosto de 2011

Marcha estudantil em Brasília vai pressionar governo e Congresso


União Nacional dos Estudantes (UNE) pretende levar 20 mil manifestantes à capital federal na quarta-feira (31) para reinvindicar que investimento em educação seja de 10% do PIB e de metade das riquezas do pré-sal. Ameaçada de morte, líder estudantil chilena Camila Vallejo participa do ato e de audiência pública no Congresso.

Najla Passos - Especial para a Carta Maior

BRASÍLIA – Depois de ser ocupada por “margaridas” e por sem-terras, a Esplanada dos Ministérios será, pela terceira semana seguida, palco de manifestações de movimentos sociais. Desta vez, são os estudantes que vão pressionar governo e Congresso, com uma marcha na próxima quarta-feira (31). A União Nacional dos Estudantes (UNE) tem duas bandeiras principais. Aumentar o investimento em educação para 10% do produto interno bruto (PIB). E destinar ao setor metade das riquezas do pré-sal.

Segundo a entidade, 20 mil estudantes estarão em Brasília participando da marcha. O ato encerrará um mês de mobilizações estudantis feitas em todo o país, naquilo que a UNE batizou de “agosto verde e amarelo”. “Foi neste mês de mais pressão dos movimentos sociais que a nossa pauta entrou mais no Planalto”, disse à Carta Maior o presidente da UNE, Daniel Iliescu.

As atividades terão início às 9 horas, em frente ao Banco Central (BC), onde os estudantes pretendem se unir a sindicalistas e camponeses, para protestar contra a alta taxa de juros. No fim da quarta, o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC anuncia se mexe ou não nos juros.

Do Banco Central, os estudantes seguirão para o Palácio do Planalto, para tentar entregar a pauta de reivindicações nas mãos da presidenta Dilma Roussef. Por ora, não há uma agenda marcada da presidenta com a UNE. Mas, no início do dia, Dilma deve se reunir com o ministro da Educação, Fernando Haddad, para discutir a situação do setor.

“Falta ousadia para o governo quando a discussão gira em torno dos 10% do PIB para a educação. Existe, claro, uma melhora no setor, mas ainda é tímida. Dessa forma, o Brasil desperdiça uma oportunidade única de investir na juventude e dar um salto significativo na educação”, afirma Iliescu.

PNE e Pré-sal
Durante a jornada, a direção da UNE participará de uma audiência pública, no Congresso, convocada para discutir o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi construído a partir das propostas debatidas na Conferência Nacional de Educação, muitas delas propostas pelo movimento estudantil.

O novo PNE propõe que o setor público amplie os investimentos em educação dos atuais 4,8% do PIB para 7%, até 2020. Os estudantes, entretanto, reivindicam que o percentual atinja 10% até 2014. O pleito é ousado. No ano passado, o gasto federal com toda a área social foi de 15% do PIB, segundo pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Os 10% do PIB em educação também levam em conta dinheiro estadual e municipal.

Os estudantes vão cobrar ainda que a presidenta reveja o veto do ex-presidente Lula ao trecho da Lei do Pré-sal que estipulava a aplicação de 50% do fundo social na área da educação, conforme previa campanha lançada em 2009 pela UNE. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional, mas vetada pelo poder executivo no final de 2010.

Solidariedade internacional
Os manifestantes participarão ainda de audiência pública convocada pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara em solidariedade aos estudantes chilenos, vítimas da truculência do governo daquele país. No último protesto promovido pelos chilenos em prol de melhorias na educação, na última quinta-feira (25/8), um estudante foi assassinado e outros ficaram feridos.

A líder estudantil Camila Vallejo, presidente da Federação de Estudantes da Universidade do Chile (FECh), participará do ato, que encerra a Jornada Nacional de Lutas, tradicionalmente promovida pelos movimentos estudantis, sindicais e sociais, no mês de agosto. Camila tem recebido ameaças de morte.


Fonte: Carta Maior

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Novas regras para uso de verbas federais da educação proíbe uso de cheques e restringe saques

Brasília – Entram em vigor amanhã (27) as regras do decreto assinado em junho pela presidenta Dilma Rousseff que tornam mais duras as normas para o uso de verbas federais da educação e da saúde por estados e municípios. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve publicar na edição de hoje (26) do Diário Oficial da União resolução que regulamenta essas mudanças, entre elas a proibição do uso de cheques para pagar fornecedores. O objetivo é fazer com que as movimentações financeiras sejam feitas quase todas por meio eletrônico – o que permite maior controle dos gastos.

A resolução abrange os principais programas de transferência de recursos do governo federal para prefeituras e governos estaduais na educação, entre eles os que ajudam a financiar a merenda e o transporte escolar, além dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O dinheiro é depositado em uma conta específica, que agora deverá ser em bancos federais – a Caixa Econômica e o Banco do Brasil.

Para apenas dois programas deles será permitido sacar o dinheiro: o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Ainda assim, os saques são para ocasiões excepcionais e estão restritos ao total de R$ 8 mil ao ano.

“Esses saques vão propiciar essa transição de tirar a figura do cheque da movimentação porque não podemos também engessar o processo. Ainda temos alguns prestadores de serviço que não têm conta bancária. Por exemplo, um barqueiro que recebe dinheiro da prefeitura para transportar os alunos de um vilarejo a outro”, explica Gina Loubach, coordenadora de Execução e Operação Financeira do FNDE.

O Pnate transfere recursos a municípios e estados para apoiar o custeio do transporte escolar. Já o PDDE repassa quantias menores direto às escolas para pequenas compras de material ou gastos com reparos na estrutura física da unidade. Os saques feitos até o limite de R$ 8 mil ao ano deverão ser justificados na prestação de contas. Outra novidade da resolução é que o FDNE passará a publicar na internet os extratos bancários mensais dessas contas que são utilizadas para repasse de recursos da União. A previsão é que os dados estejam disponíveis a partir de outubro.

“Isso torna o processo mais transparente porque não vai depender da autorização da prefeitura essa divulgação. Será uma ferramenta de fiscalização que poderá ser utilizada por qualquer cidadão. No extrato ele poderá ver o que o estado ou município está gastando e com quem”, acrescenta Gina.


Autor: Agência Brasil

STF publica decisão final sobre o Piso Salarial do Magistério

A decisão foi publicada nesta quarta, 24, no Diário Oficial; com a publicação da decisão não resta nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei do Piso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou neta quarta-feira, 24, no Diário Oficial, a íntegra da decisão na ADIn n° 4167 que questionava a Lei do Piso Salarial Nacional do Magistério. A decisão final, proferida em abril deste ano já obrigava todos os entes federados a estabelecer imediatamente o piso como vencimento inicial das carreiras e a destinar um terço da jornada docente para atividades de planejamento e preparação pedagógica.

“Com a publicação da decisão não resta nenhuma dúvida sobre a constitucionalidade da Lei do Piso”, enfatiza Salomão Ximenes, coordenador do projeto Ação na Justiça, da Ação Educativa. Em relação à garantia de piso como vencimento inicial, o eventual descumprimento da decisão nos estados e municípios pode ser questionado por meio de representação apresentada diretamente no STF. Veja aqui

A ementa da decisão também não deixa nenhuma margem de dúvida sobre a questão da jornada docente, entendida como padrão nacional de qualidade do ensino: “É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse”, diz o texto da ementa do acórdão.


Leia abaixo a ementa da decisão:

EMENTA: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO.
JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA.
ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, CAPUT, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO.

1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008).

2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador.

3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.
Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.


Baixe aqui a íntegra do Acórdão da ADIn 4167.

Entenda o caso

Em 27 de novembro de 2008, a Ação Educativa, juntamente com 17 entidades, redes e pesquisadores, atuando em nome da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, requereram sua admissão como Amici Curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167. O documento foi incorporado ao processo pelo Relator, Min. Joaquim Barbosa, que o admitiu formalmente em nome de uma das entidades signatárias – a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee.

A Emenda Constitucional n° 53/2006 instituiu, no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

O novo inciso VIII do art.206 da Constituição foi parcialmente regulamentado pela Lei n° 11.738/2008, que dispõe sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público. A Lei n° 11.738/2008 estabelece seu valor inicial (R$ 950,00) para a carga-horária de 40h semanais de um(a) professor(a) com formação de nível médio, seus critérios básicos de implantação e a participação da União.

Cinco estados federados (MS, PR, SC, RS, CE) questionaram a implementação de alguns dispositivos da Lei n. 11.738/2008 por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), notadamente os seguintes critérios básicos de implementação do Piso e de participação da União: (i) a jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (ii) a composição da jornada de trabalho, garantindo-se no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária para a realização de atividades planejamento e preparação pedagógica; (iii) a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública; (iv) os prazos de implementação da lei; e (v) a própria vigência da Lei.

Em 17 de dezembro de 2008, ocorreu o julgamento cautelar. Por maioria de votos, vencidos os Ministros Joaquim Barbosa (relator) e Carlos Brito, o Tribunal determinou que até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167) a referência do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública deve ser a remuneração, e não o vencimento inicial como determinado na Lei. Isso significa que os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderão ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso. Além disso, o Supremo decidiu também que estados e municípios não estão obrigados a assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho destes profissionais para atividades extraclasse, suspendendo também nesse ponto a Lei 11.738/2008.

Essas decisões foram modificadas no julgamento concluído em 27 de abril de 2011, e a Lei considerada integralmente constitucional. Na sessão de julgamento, que durou mais de 5 horas, o advogado Salomão Ximenes, coordenador do Programa Ação na Justiça da Ação Educativa, representou a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, realizando sustentação oral em defesa da Lei do Piso.



Autor: Ação Educativa

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CE e MEC vão elaborar proposta de lei de diretrizes para plano de cargos e salários da educação básica

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e o Ministério da Educação (MEC) formularão uma proposta de lei de diretrizes para a elaboração de um plano de cargos e salários da educação básica. A informação foi dada terça-feira (23) pelo presidente da CE, Roberto Requião (PMDB-PR), durante reunião do colegiado.
Requião explicou aos demais membros da comissão que conversou sobre o assunto com o ministro da Educação, Fernando Haddad, que se mostrou, segundo o senador, bastante satisfeito com a proposta. O projeto, segundo Requião, ficará vinculado a um processo de educação continuada, e as prefeituras que não tiverem condições de arcar com os salários propostos poderão se beneficiar com recursos de fundos da educação.
O presidente da CE informou ainda que Haddad designou um assessor do MEC para reunir todas as propostas sobre o assunto em tramitação nas duas casas do Congresso e, em seguida, fazer reuniões com um grupo de senadores da CE e consultores do Senado, para a elaboração do projeto.
- Talvez esse projeto deva ser enviado pelo próprio MEC, para evitar vícios de origem. Trata-se de uma tarefa magnífica para a CE e, sem sombra de dúvidas, uma ação extremamente importante para o MEC e para o ministro - afirmou Requião.
O senador pelo Paraná assinalou ainda que o projeto poderá ficar pronto em 30 dias, ainda a tempo de ser incluído no Plano Nacional de Educação.
Ao elogiar a iniciativa, o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) registrou que, atualmente, cada estado tem sua própria política de remuneração e qualificação de professores.
- Isso dificulta a aplicação da Lei do Piso Nacional de Salário dos Professores. A proposta vai trazer mais tranquilidade à categoria.
Cristovam Buarque (PDT-DF) aproveitou o debate para reclamar que, até hoje, o Piso Nacional de Cargos e Salários de Professores não foi implantado em alguns municípios brasileiros, por falta de publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Requião afirmou que procurará informalmente o presidente do STF, Cezar Peluso, para solicitar a publicação do acórdão.

Autor: Agência Senado

STF publica decisão que declarou legal o piso nacional dos professores

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou hoje (24) o acórdão do julgamento ocorrido em abril que reconheceu a constitucionalidade da lei que criou o piso nacional do magistério. Alguns governos estaduais e prefeituras estavam aguardando a publicação do acórdão para se adequar à legislação.

A Lei do Piso foi sancionada em 2008 e determinou que nenhum professor da rede pública com formação de nível médio e carga horária de 40 horas semanais pode ganhar menos de R$ 950 por mês. Com a correção, o valor do piso este ano passou para R$ 1.187. Quando a lei foi aprovada, cinco governadores entraram no STF questionando a constitucionalidade do piso nacional.

Este mês, professores de 21 estados pararam as atividades para exigir o cumprimento da lei. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), “a decisão do STF, tão aguardada por milhões de trabalhadores em educação, torna incontestável qualquer opinião que desafie a constitucionalidade e a aplicação imediata da lei”.

O STF confirmou, no julgamento, que o piso nacional deve ser interpretado como vencimento básico, isto é, sem gratificações e outros adicionais. As prefeituras alegam que não têm dinheiro para garantir o salário de acordo com o que determina a lei. Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) com 1.641 prefeituras mostra que, considerando o piso como vencimento inicial, a média salarial paga a professores de nível médio variou, em 2010, de R$ 587 a R$ 1.011,39. No caso dos docentes com formação superior, os salários variaram entre R$ 731,84 e R$ 1.299,59.

Outro levantamento, feito pela CNTE com os sindicatos filiados, mostrou que 17 estados não pagam aos professores o valor mínimo estabelecido em lei. Não há levantamento sobre o cumprimento da lei nas redes municipais.

Estados e municípios podem pedir ao Ministério da Educação uma verba complementar para estender o piso nacional à todos os professores. Paraconseguir o dinheiro, é preciso comprovar que aplica 25% da arrecadação em educação, como prevê a Constituição Federal, e que o pagamento do piso desequilibra as contas públicas. O MEC tem R$ 1 bilhão disponíveis para este fim, mas, desde que a lei foi criada, nenhuma das prefeituras que solicitaram a complementação de recursos cumpriu as exigências necessárias para receber o dinheiro.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

4º Fórum Nacional Extraordinário

A edição de hoje do Diário Oficial da União traz a publicação do extrato do contrato da Undime com a empresa responsável pela execução do 4º Fórum Nacional Extraordinário, em Mata de São João, Bahia, no período de 30 de agosto a 2 de setembro. Para acessar a cópia do extrato, clique aqui.
Os dirigentes de educação de municípios prioritários serão contactados pela empresa para emissão de passagens e demais procedimentos.
Para conhecer a programação e fazer sua inscrição, acesse: undime.org/4forum.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Informe PSE Urgente!


Prezados Dirigentes Municipais,
Informamos que encontra-se disponível no SIMEC, para adesão dos municípios ao Programa Saúde na Escola -PSE, conforme informação do MEC a Portaria do Programa Saúde na Escola foi publicada. Confira se o seu Município está apto a assinar o Termo de Compromisso para recebimento do incentivo


As Portarias do Programa Saúde na Escola (PSE) foram publicadas segunda-feira dia 8 de agosto, segue anexo.



O Programa Saúde na Escola foi reestruturado para aprimorar a implementação nos territórios de responsabilidades. Este ano foi definida nova orientação para o processo de gestão, incluindo seu monitoramento, avaliação e fluxo de transferência de recurso financeiro.


A transferência do recurso financeiro permanecerá sendo Fundo a Fundo na modalidade PAB Variável, compondo o Bloco de Financiamento da Atenção Básica do Pacto pela Saúde. A partir do exercício de 2011, a transferência de recurso financeiro e material do PSE, para os municípios credenciados ao Programa Saúde na Escola, está condicionada à assinatura pelos Secretários Municipais da Saúde e da Educação do Termo de Compromisso Municipal.


O Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) deve fazer a gestão do preenchimento desse Termo de Compromisso, exclusivamente no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle - SIMEC, definindo intersetorialmente (saúde/educação) as metas de cobertura das ações.
No Termo de Compromisso Municipal os gestores se comprometerão com um conjunto de metas anuais de cobertura de escolares beneficiados pelas ações do PSE, e vincularão as Equipes da Saúde da Família com as escolas do território.

Acesse a portaria que Estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento de recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE)


O PSE é uma ação fundamental de integração dos setores, saúde e educação, para o desenvolvimento da cidadania e da qualificação das políticas publicas brasileiras. Sua sustentabilidade e qualidade dependem de todos nós!


Atenciosamente,
Francisco Elicio Cavalcante Abreu
Dirigente de Educação do Município de Itapiúna
Presidente da UNDIME/CE

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Pesquisadores apontam fontes de recursos para investimento de 10% do PIB em educação

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação lançou, nesta quarta-feira (17/8), a nota técnica “Por que 7% do PIB para a educação é pouco?”. O estudo demonstra a necessidade de investimento público de 10,403% do Produto Interno Bruto (PIB) para a educação pública alcançar um padrão mínimo de qualidade na próxima década. A proposta do governo federal de investimento, no âmbito do novo Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020), é de 7% do PIB, volume insuficiente para se atingir as metas previstas no plano.

No lançamento, o coordenador da Campanha, Daniel Cara, ressaltou que investir 7% do PIB em educação pública “significa manter apenas a expansão precária do acesso à educação. Nosso estudo mostra que investir cerca de 10% do PIB garante um padrão mínimo de qualidade, que não é o ideal, mas representa um primeiro passo”.
Sobre o tema, o Observatório da Educação ouviu especialistas que apontam formas de se elevar o investimento em educação, de modo a se atingir os patamares necessários. Para o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, há ao menos três grandes possibilidades de se financiar a efetivação do direito à educação: imposto sobre grandes fortunas; adequação dos tributos diretos praticados no Brasil e combate ao desvio de recursos pelos subsídios e isenções (leia aqui o texto completo).
Em julho, Pochmann já havia apresentado, em audiência Pública na Câmara Federal, a visão de que é possível ampliar o volume de recursos para a educação. “Apresentamos algumas alternativas de financiamento: é insuficiente propor elevação sem dizer de onde provêm os recursos” (leia aqui a apresentação).
O presidente do Inep lembra que o processo de universalização da oferta de ensino fundamental se deu em um quadro de ausência de crescimento substancial de recursos destinados à educação, o que explica a universalização incompleta, com ampliação de acesso, porém sem garantia de condições adequadas para a efetivação do direito. “Isto resulta em baixa qualidade do ensino. O recurso é condição necessária para universalização do ensino e elevação de qualidade”.
Especialista em financiamento e educação, Nelson Cardoso do Amaral, professor do programa de pós-graduação em educação da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Goiás (UFG), defende a aplicação de 10% do PIB. Ele aponta, dentre outras formas, a possibilidade de ampliação dos recursos com a definição de novas contribuições, de modo a se estabelecer que uma parte da arrecadação se dirija à educação; além da necessidade de se “discutir com os setores produtivo e financeiro o estabelecimento de uma taxação provisória, em que os recursos seriam aplicados na educação de pessoas em nível médio”, e de priorizar a aplicação, no setor social, dos recursos provenientes da expansão da base tributária, decorrente do crescimento econômico do País (leia aqui a entrevista completa).
Nota técnica
A nota da Campanha parte da lógica utilizada nas notas explicativas e planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020. O texto apresenta de forma sintética o debate atual em torno do novo PNE, sistematiza as críticas mais correntes às notas explicativas e à planilha de custos do MEC, “justifica e apresenta a memória de cálculo para a universalização de um padrão mínimo de qualidade na educação pública, aferindo a demanda por educação para a próxima década”, e a partir disso compara os resultados encontrados com os números apresentados pelo MEC.
Na planilha governamental, aponta-se que o Brasil precisa investir cerca de R$ 61,058 bilhões na próxima década para cumprir com as metas do novo PNE. Já o estudo da Campanha apresenta uma necessidade de R$ 169,830 bilhões. “A conclusão é que o investimento de 7% do PIB em educação pública colaborará de maneira precária com a expansão da oferta educacional. Além disso, será insuficiente para a consagração de um padrão mínimo de qualidade na educação”, afirma a nota. Isto aponta para a urgente mudança no Projeto de Lei (PL) 8035/2010 , que tramita no Congresso Nacional. Do contrário, diz o texto, “o Brasil insistirá – por mais uma década – na incorreta dissociação entre acesso e qualidade, ambos os elementos fundamentais para a garantia plena do direito à educação”.


Autor: Observatório da Educação

Liberados R$ 606 milhões a estados, DF e municípios

Recursos de R$ 606 milhões, referentes ao pagamento da oitava parcela do salário-educação, foram liberados na quarta-feira-feira, 17, a secretarias de educação dos estados, Distrito Federal e municípios. A transferência dos recursos é atribuição do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Aos municípios, foram transferidos R$ 301,7 milhões; aos 26 estados e ao Distrito Federal, R$ 304,3 milhões.
Os recursos do salário-educação destinam-se ao financiamento de programas da educação básica pública. Distribuídas com base no número de alunos, as cotas estaduais e municipais são liberadas mensalmente para as secretarias de educação. Há ainda a cota federal, destinada ao FNDE e aplicada também no ensino básico para a redução dos desníveis socioeducacionais de municípios e estados.
As transferências deste ano chegam a aproximadamente R$ 5,1 bilhões, conforme a tabela. O valor específico destinado a cada estado e município pode ser consultado na página eletrônica do FNDE.


Autor: Assessoria de Comunicação Social do FNDE
Data: 19/8/2011

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Parlamentares apoiam Nota Técnica que demonstra a necessidade de 10% do PIB para educação

Quase 100 ativistas da educação de 25 Estados e do Distrito Federal se espalharam na tarde dessa quarta-feira (17/8) pelos corredores do Congresso Nacional visitando gabinetes de deputados federais para entregar a Nota Técnica “Por que 7% do PIB para a educação é pouco? Cálculos dos investimentos adicionais necessários para o novo PNE garantir um padrão mínimo de qualidade”, elaborada pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

No total, cerca de 80 parlamentares receberam o documento, diretamente ou por meio de suas assessorias. Quadro completo será divulgado em breve.

Na seqüência, o grupo lotou o plenário 10 do anexo II da Câmara dos Deputados para acompanhar a audiência pública sobre educação infantil no PL 8035/2010 (Plano Nacional de Educação). A atividade aconteceu no último dia do 7o Encontro Nacional da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que aconteceu em Brasília de 15 a 17 de agosto.

Uma das expositoras da audiência, professora Maria Luiza Flores, apresentou várias emendas relativas à educação infantil no PL 8035/2010. Uma delas é a que defende a supressão da estratégia 1.4 da Meta 1 do PL, que procura “estimular a oferta de matrículas gratuitas em creches por meio da concessão de certificado de entidade beneficente de assistência social na educação”. Segundo Maria Luiza, várias pesquisas mostram que as creches vinculadas a instituições filantrópicas recebem investimento muito menor, em torno de um quinto do que os municípios aplicam nas unidades das redes públicas. “E com um controle muito frágil por parte dos órgãos que deveriam fazer o acompanhamento, o que resulta em atendimento desigual”, explica.

Maria Luiza representa a direção do Mieib (Movimento Interfóruns de Educação Infantil do Brasil) e também integra o comitê diretivo da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. Ela entregou a Nota Técnica aos componentes da mesa. Ainda falaram na audiência a Coordenadora Geral de Educação Infantil do Ministério da Educação, Rita de Cássia Coelho, e a professora Gizele de Souza, do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Infância e Educação Infantil da Universidade Federal do Paraná.

O deputado Artur Bruno (PT-CE) saudou os ativistas cearenses da Campanha presentes à audiência e lembrou a conquista do movimento “Fundeb pra Valer” ao conseguir incluir as creches no Fundeb (Fundo da Educação Básica). Já o deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) alertou que é preciso juntar forças para responder ao discurso de contenção de gastos que certamente se posicionará contra a aplicação de montante equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto) em educação. “Não faltarão vozes defendendo os interesses dos financistas, pela contenção de gastos públicos. Todos já sabemos o endereço desse tipo de discurso: reduzir investimentos em educação e nas outras áreas sociais”, afirmou.

O deputado Izalci (PR-DF) também manifestou apoio à emenda que pede 10% do PIB para educação e sugeriu que representantes dos ministérios da Fazenda e do Planejamento sejam convidados para as audiências e reuniões, “para que se sensibilizem”.

Para cumprir metas do novo PNE, serão precisos R$ 100 bilhões a mais do que prevê o MEC, diz estudo.

Uma nota técnica divulgada nesta quarta-feira pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação (CNDE) defende a destinação de 10% do PIB para a área, e não 7% como prevê o projeto do Plano Nacional de Educação II (PNE II), enviado pelo Ministério da Educação (MEC) ao Congresso Nacional. De acordo com o estudo, se forem mantidos os valores atuais, continuará a dissociação entre acesso e qualidade.

Após o processo de democratização da educação básica, iniciado nos anos 1990, o desafio agora é melhorar o ensino. O CNDE afirma que o custo anual, nos próximos dez anos, para o atendimento das metas do PNE II, precisa ser de R$ 16,9 bilhões, e não R$ 6,109 bilhões como estabelece o MEC. No decênio, serão precisos R$ 100 bilhões a mais do que o previsto.

Para chegar nesse resultado, foi utilizado o cálculo chamado Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), desenvolvido pela campanha desde 2002. Ele aponta o valor mínimo necessário para uma educação de qualidade. E ainda está abaixo daquele praticado pelos países desenvolvidos. Sua utilização na elaboração do novo PNE foi aprovada na Conferência Nacional de Educação, mas desconsiderada pelo MEC.

A nota técnica aponta ainda discrepâncias entre a realidade e o texto do plano. Por exemplo: no caso do ensino médio e da educação especial, não há indicação de nenhum incremento nas verbas. Já para a implantação da educação integral, o valor adicional proposto pelo ministério, por aluno, é de apenas R$ 369,75, enquanto, pelo CAQi, deveria ser de R$ 2.396,44. Neste caso, a demanda de recursos, em dez anos, seria de R$ 20 bilhões maior.

O texto em discussão no Congresso também não prevê a ampliação de espaços físicos das redes municipais e estaduais, pois haveria um equilíbrio em função da menor pressão demográfica: com uma menor população em idade escolar, sobrariam vagas que seriam ocupadas no aumento do número de matrículas. Esse raciocínio, entretanto, não permite concluir que haverá um casamento geográfico entre oferta e demanda.

A CNDE critica algumas incoerências do PNE II. Uma delas é a falta de uma divisão de responsabilidades entre União, estados e municípios. Também não foi realizado cálculo de custos para o atendimento de três metas: expansão do ensino superior, alfabetização de 14 milhões de jovens e adultos e a melhoria do Ideb.

Fonte: Undime Nacional

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

POR QUE 7% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO É POUCO? CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NOVO PNE GARANTIR UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE


A partir da lógica utilizada nas notas explicativas e na planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020, o objetivo desta Nota Técnica (NT) é calcular qual deve ser a “meta de aplicação de recursos públicos em políticas educacionais como proporção do produto interno bruto (PIB)” (CF/88, Art. 214, Inciso VI) para o cumprimento de dois princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88): garantir a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e o “padrão de qualidade”.

Autor: Campanha Nacional pelo Direito à Educação

4º Fórum Nacional Extraordinário dos Dirigentes Municipais de Educação

Vivemos um momento especial! Mais do que nunca, precisamos do engajamento de todos e todas para revermos os rumos, adequarmos as rotas e vislumbrarmos novos horizontes para a educação brasileira!

Movidos pelo mesmo compromisso que há 25 anos impulsiona a caminhada da Undime, é que propomos a realização do 4º Fórum Nacional Extraordinário. A necessidade de defendermos a educação básica como direito público subjetivo; baseada em princípios éticos, democráticos, de inclusão e libertação, é urgente diante da tramitação do novo Plano Nacional de Educação.

Não obstante, durante o 4º Fórum Nacional Extraordinário serão tratados outros temas centrais e estratégicos, tais como: Prova Nacional de Concurso de Ingresso na Carreira Docente; Ideb; Prova Brasil; Provinha Brasil; Indicadores da Qualidade na Educação Infantil; Piso Salarial e Plano de Carreira e Remuneração do Magistério; educação inclusiva; direito à educação; Siope; além das pesquisas "Perfil dos Gastos Educacionais nos Municípios Brasileiros", "Acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da Educação Básica na idade certa – Direito de todas e de cada uma das crianças e dos adolescentes", "Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos".

Repetindo a iniciativa de Fóruns anteriores, a Undime, por meio de Convênio com o FNDE, possibilitará a participação de 1000 (mil) Dirigentes Municipais de Educação oriundos de “municípios prioritários”, de um total de 1827 municípios assim caracterizados.

Temos muitos motivos para nos reunirmos e estabelecermos trocas coletivas. Contamos com a sua participação!

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