quinta-feira, 18 de agosto de 2011

POR QUE 7% DO PIB PARA A EDUCAÇÃO É POUCO? CÁLCULO DOS INVESTIMENTOS ADICIONAIS NECESSÁRIOS PARA O NOVO PNE GARANTIR UM PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE


A partir da lógica utilizada nas notas explicativas e na planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020, o objetivo desta Nota Técnica (NT) é calcular qual deve ser a “meta de aplicação de recursos públicos em políticas educacionais como proporção do produto interno bruto (PIB)” (CF/88, Art. 214, Inciso VI) para o cumprimento de dois princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88): garantir a “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” e o “padrão de qualidade”.

Autor: Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Nenhum comentário:

Postar um comentário